DECEA anuncia novos manuais para regulamentar o uso de drones
03/02/2020O DECEA é a organização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, provedora dos serviços de navegação que viabilizam os voos e a ordenação dos fluxos de tráfego no país
O Comitê RPAS, equipe multidisciplinar, que é composto por profissionais das diversas Organizações Regionais do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), finalizou na última quinta-feira (30/1) a revisão de publicações inerentes ao acesso ao espaço aéreo brasileiro por drones.
As mudanças consistem, dentre outras, em transformar as publicações atuais (AIC e ICA) em Manuais do Comando da Aeronáutica (MCA), ratificando a importância do segmento. Esta postura demonstra o compromisso das autoridades brasileiras em fomentar o crescimento do setor de drones, sem abrir mão da segurança das pessoas e propriedades.
Fique por dentro das mudanças presentes nos novos MCAs, que regulamentam os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por drones em três diferentes situações:
AIC N 17
- Será chamada de MCA 56-17;
- Tomou maior robustez;
- Desaparece o “Princípo da Sombra” , por estar causando certa confusão entre os usuários;
- Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Pessoa Envolvida, Aeronave Orgânica e Observador de Aeromodelo ;
- FPV – obrigatoriamente com uso do Observador de Aeromodelo e em quaisquer locais adequados .
AIC N 23
- Passa a ser o MCA 56-23;
- Não haverá mais a necessidade de transferir a aeronave para o Órgão Público. Bastará compartilhar a aeronave do piloto com o órgão de governo;
- O órgão favorecido deverá aceitar o compartilhamento;
- Ao solicitar a operação com sua própria aeronave, o piloto terá acesso aos voos normais; ao ser solicitada a operação pelo órgão público, colocando o proprietário como piloto, este terá o acesso ao previsto no MCA 56-23;
- Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Aeronave Orgânica e Pessoa Envolvida;
- Prevê agora contratação para a Defesa Civil, para aeronaves não orgânicas ;
AIC N 24
- Passa para MCA 56-24
- Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Aeronave Orgânica e Pessoa Envolvida
- Não haverá mais a necessidade de transferir a aeronave para o Órgão Público. Bastará compartilhar a aeronave do piloto com o órgão de governo
- O órgão favorecido deverá aceitar o compartilhamento
- Ao solicitar a operação com sua própria aeronave, o piloto terá acesso aos voos normais; ao ser solicitada a operação pelo órgão público, colocando o proprietário como piloto, este terá o acesso ao previsto no MCA 56-24
- Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Aeronave Orgânica e Pessoa Envolvida
- Em casos de necessidade de contratação para a Defesa Civil, poderá ser feita no MCA 56-23
- Prevê agora contratação para a Defesa Civil, para aeronaves não orgânicas
ICA 100-40
- Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Aeronave Orgânica e Pessoa Envolvida
- Voos informados passam de 30 para 40 metros, mantendo os dois quilômetros de afastamento
N.R. : Assim que o manual estiver publicado e disponível no site do DECEA, deixaremos o link aqui e claro, serão dados os devidos adendos e comentários.
Fontes:
DroneShow LA
DECEA