DECEA anuncia novos manuais para regulamentar o uso de drones

DECEA anuncia novos manuais para regulamentar o uso de drones

03/02/2020 Off Por redação

O DECEA é a organização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, provedora dos serviços de navegação que viabilizam os voos e a ordenação dos fluxos de tráfego no país

O Comitê RPAS, equipe multidisciplinar, que é composto por profissionais das diversas Organizações Regionais do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), finalizou na última quinta-feira (30/1) a revisão de publicações inerentes ao acesso ao espaço aéreo brasileiro por drones.

As mudanças consistem, dentre outras, em transformar as publicações atuais (AIC e ICA) em Manuais do Comando da Aeronáutica (MCA), ratificando a importância do segmento. Esta postura demonstra o compromisso das autoridades brasileiras em fomentar o crescimento do setor de drones, sem abrir mão da segurança das pessoas e propriedades.

Fique por dentro das mudanças presentes nos novos MCAs, que regulamentam os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por drones em três diferentes situações:

AIC N 17

  • Será chamada de MCA 56-17;
  • Tomou maior robustez;
  • Desaparece o “Princípo da Sombra” , por estar causando certa confusão entre os usuários;
  • Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Pessoa Envolvida, Aeronave Orgânica e Observador de Aeromodelo ;
  • FPV – obrigatoriamente com uso do Observador de Aeromodelo e em quaisquer locais adequados .

AIC N 23

  • Passa a ser o MCA 56-23;
  • Não haverá mais a necessidade de transferir a aeronave para o Órgão Público. Bastará compartilhar a aeronave do piloto com o órgão de governo;
  • O órgão favorecido deverá aceitar o compartilhamento;
  • Ao solicitar a operação com sua própria aeronave, o piloto terá acesso aos voos normais; ao ser solicitada a operação pelo órgão público, colocando o proprietário como piloto, este terá o acesso ao previsto no MCA 56-23;
  • Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Aeronave Orgânica e Pessoa Envolvida;
  • Prevê agora contratação para a Defesa Civil, para aeronaves não orgânicas ;

AIC N 24

  • Passa para MCA 56-24
  • Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Aeronave Orgânica e Pessoa Envolvida
  • Não haverá mais a necessidade de transferir a aeronave para o Órgão Público. Bastará compartilhar a aeronave do piloto com o órgão de governo
  • O órgão favorecido deverá aceitar o compartilhamento
  • Ao solicitar a operação com sua própria aeronave, o piloto terá acesso aos voos normais; ao ser solicitada a operação pelo órgão público, colocando o proprietário como piloto, este terá o acesso ao previsto no MCA 56-24
  • Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Aeronave Orgânica e Pessoa Envolvida
  • Em casos de necessidade de contratação para a Defesa Civil, poderá ser feita no MCA 56-23
  • Prevê agora contratação para a Defesa Civil, para aeronaves não orgânicas

ICA 100-40

  • Acrescentadas definições de Pessoa Anuente, Aeronave Orgânica e Pessoa Envolvida
  • Voos informados passam de 30 para 40 metros, mantendo os dois quilômetros de afastamento

N.R. : Assim que o manual estiver publicado e disponível no site do DECEA, deixaremos o link aqui e claro, serão dados os devidos adendos e comentários.

Fontes:
DroneShow LA
DECEA