DECEA cria bloqueio para operação de drones em Brumadinho-MG

05/02/2019 0 Por redação

A medida foi necessária devido à ocorrência de voos irregulares no local

Contando com a colaboração de fabricantes de drones, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) estabeleceu uma área de restrição ao voo de drone, chamada de No Fly Zone (NFZ), nas imediações da área afetada pelo desastre da Vale, em Brumadinho-MG.Pilotos remotos realizaram operações não autorizadas no local, desrespeitando os avisos de proibição de voos não coordenados.

“Vários pilotos se deslocaram para a área de Brumadinho logo no início das atividades. O DECEA, por meio de mídias sociais, solicitou que aqueles que lá estivessem se dirigissem ao Centro de Controle, a fim de serem cadastrados e receberem as orientações necessárias para uma ação coordenada e segura. Todos os voluntários que atenderam ao solicitado, receberam as orientações necessárias e um trabalho coordenado foi realizado, o que facilitou bastante algumas operações”, esclareceu o Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho.

Operações não autorizadas, realizadas por pilotos que não observaram as restrições, as quais foram amplamente divulgadas pelos órgãos de Imprensa, colocaram em risco as aeronaves e o pessoal envolvido na operação. Em sua maioria foram operações realizadas por pilotos que pretendiam comercializar as imagens posteriormente, ocorrendo a prisão de dois autores das contravenções previstas nos Artigos 33 (dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado) e 35 (entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permita), ambos da Lei das Contravenções Penais.

No local também foi instalado um equipamento capaz de detectar drones invasores, o qual consegue localizar os dados da aeronave e a localização dos pilotos, que auxiliou nas prisões. Além disso, as ações administrativas internas, previstas na Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), serão tomadas pelo DECEA, assim que for notificado oficialmente pelas autoridades competentes.

O DECEA também reforça que os drones são considerados pela legislação como aeronaves e devem seguir as normas em vigor que são a ICA 100-40 do DECEA e o RBAC-E 94 da ANAC.

“É muito importante que os usuários entendam que as operações não autorizadas colocam em risco as aeronaves tripuladas envolvidas e a operação, inclusive com a possibilidade de termos novas vítimas, caso sejam acessadas áreas de risco. Por isso, a grande importância de todas as ações serem coordenadas e autorizadas”, complementa o Coronel Vargas.

Fonte: DECEA