DECEA: Mudanças nas normas de utilização recreativa de drones no espaço aéreo

DECEA: Mudanças nas normas de utilização recreativa de drones no espaço aéreo

20/06/2020 0 Por redação

Essas normas entrarão em vigor a partir de 01/07/2020 e substitui a AIC N 17/18

Com o passar do tempo, a evolução da tecnologia e a maturação do setor, assim como de seus usuários, possibilitaram estabelecer novos parâmetros, os quais, quando cumpridos em sua íntegra, permitem a utilização do espaço aéreo para fins recreativos sem colocar em risco a segurança de outras aeronaves em voo e a segurança das pessoas, propriedades e animais de terceiros no solo. Tal avanço permitiu ao DECEA emitir este Manual do Comando da Aeronáutica (MCA), uma publicação de caráter informativo e didático, que divulga os assuntos relacionados à doutrina, à instrução e às técnicas corretas a serem utilizadas.
Esta publicação, que substitui a AIC N 17/18, de 11 de junho de 2018, foi editada com o objetivo de atualizar o seu conteúdo em conformidade com a maturidade atingida, bem como de atender às demandas desse novo segmento aeronáutico em prol do uso seguro, racional e responsável do espaço aéreo brasileiro.
Foram incorporadas ao documento as definições de Observador de Aeromodelo, Peso Máximo de Decolagem, Pessoa Anuente e Pessoa Envolvida. A utilização do Princípio da Sombra foi excluída por ser uma operação tipicamente não recreativa. Flexibilizou-se o uso dos óculos de visão em primeira pessoa (FPV), sendo obrigatória a utilização de um Observador de Aeromodelo, a fim de garantir que a equipe manterá o aeromodelo* na condição visual (VLOS). Por fim, foram revisados algumas definições e parâmetros, a fim de mitigar dúvidas apresentadas desde a publicação das versões

Fonte: DECEA (parte do prefácio do manual MCA 56-2)

Link para download do documento: MCA 56-2 (DECEA)

(*) Aeromodelo: Conforme o DECEA, Aeromodelo é qualquer aeronave não tripulada utilizada para fins recreativos.

NR 1: O site Drone Friendly é um guia de locais para voo recreativo de drones e aeromodelos, portanto, essa matéria está voltada a essa modalidade de voo.

NR 2: O link do DECEA https://www.decea.gov.br/drone abrange todas as normas de utilização: Se usa o drone profissionalmente, acesse e leia com atenção.

NR 3: Uma dúvida que muita gente tem: Se o drone pesa 250gr mas se somando protetores de hélices por exemplo, o seu peso máximo de decolagem (PMD) irá ultrapassar esse valor, dessa forma, irá se enquadrar nessas regras, sendo necessário o cadastro na ANAC (do piloto remoto e aeronave), registro de voo no SARPAS e cumprimento das normas do manual MCA 56-2 .