Drones em parques públicos: Porque proibir?

Drones em parques públicos: Porque proibir?

16/11/2020 16 Por redação

O objetivo desse post é fazer o leitor pensar sobre assuntos que dão sempre polêmica como o voar com drone em um local público.

Fim de semana ensolarado é uma ótima ocasião para um passeio no parque ou em um local turístico com a família, com os pets ou amigos e não há nada melhor do que eternizar esse momentos de descontração, e porque não, registrar as belezas do lugar com um drone.

Na medida em que se popularizou, aumentou também a quantidade de placas, avisos e orientações da administração sobre a proibição de drones em parques por exemplo, afinal, ninguém quer ver algo voando sobre sua cabeça filmando sem seu consentimento ou pior, que caia sobre algum frequentador. É uma medida preventiva porém é eficiente?

Apesar de ser muito pequeno e leve, o DJI Mavic Mini, é considerado uma aeronave devido seu peso máximo de decolagem ser superior a 250 gramas (foto: Divulgação)

Voo recreativo responsável:
Subir um drone que tem mais de 250 gramas te coloca em um grau de responsabilidade comparada a um piloto de avião ou helicóptero, claro, guardadas as devidas proporções, e não é por acaso que este ato é tratado pelas autoridades aeronáuticas como pilotar uma aeronave remotamente controlada, e que para utilizar o espaço aéreo brasileiro precisa estar seguindo exatamente* às exigências dos seguintes órgãos:

  • ANATEL: o controle remoto e o drone devem estar em conformidade com os padrões de frequência determinados para uso no Brasil;
  • ANAC: o drone e o seu operador devem estar registrados nesse agência como uma aeronave e piloto, respectivamente;
  • DECEA: o drone e o operador devem estar registrados também nesse órgão e todos os seus voos devem ser informados em seu sistema, o SARPAS e claro, seguir toda a regulamentação do manual MCA-56-2.

O que queremos provocar nessa discussão é isso: se o operador do drone cumpre todas as exigências, segue e respeita às normas, como por exemplo, mantendo distância segura de pessoas e animais, porque não como todo cidadão poder utilizar os equipamentos públicos para lazer como os outros frequentadores, só que no seu caso, captando algumas imagens aéreas?

Porque proibir?
Para a maioria dos gestores e o poder público não existe ainda percepção de que os drones vieram para ficar, e por ser uma solução simples, a proibição está mais relacionada a eventuais riscos do que pelas regulamentações que tratam sobre drones.
Exemplo de proibição mal sucedida: A segurança patrimonial do Parque da Independência, local histórico, com seu monumento, museu e lindo paisagismo, proíbe voo de drone no parque: provavelmente essa ação tenha como objetivo evitar acidentes, mas o risco continua: o operador poderá decolar de fora do parque ou se esconder da segurança e mesmo assim conseguirá captar suas imagens e talvez da pior forma, por exemplo, voar sem solicitação no SARPAS, ou sem comprometimentos com regras e segurança de voo.

Museu do Ipiranga (foto: Daniel Moraes – Instagram: @dronedodia )

Porque não proibir?
Muitas prefeituras “saíram da caixinha” e perceberam o quanto podem se beneficiar com a divulgação gratuita de imagens aéreas dos parques e locais turísticos, atraindo visitantes para gastar em sua cidade, movimentando dessa forma a economia.
Exemplo de não proibição ou regulamentação bem sucedida: Na cidade de Ribeirão Pires, no estado de SP, alguns parques são liberados os voos de drones, desde que os mesmos sejam autorizados pela administração: geralmente é solicitado a identificação do proprietário do drone assim como dados de contato, além de orientar sobre melhores pontos para decolar, o que obviamente fará o piloto pensar duas vezes antes de pilotar fora das regras, sem precisar de “se esconder” da segurança ou subir o drone em área externa para captar as imagens do parque.

Parque Oriental Milton Marinho de Moraes (foto: @dronefriendly)

A Fiscalização:
Os agentes de segurança pública já vêm há alguns anos recebendo instruções e treinamentos de abordagem e enquadramento das operações de drone e estão cada vez mais aptos a orientar e fazer as regulamentações serem cumpridas, e acredite, isto está sendo cada vez mais comum. Mas a parte boa é que não é um bicho de sete cabeças voar dentro da Lei e o policial, na maioria das vezes tem mais curiosidade sobre o equipamento e vontade de aprender do que simplesmente confiscar, ou na pior das hipóteses, ainda te levar detido: esse não é o objetivo, a menos que você esteja “barbarizando”…

As exceções:
Obviamente muitos lugares são proibidos por razões de segurança aérea ou preservação da fauna como estes dois exemplos, o Parque Nacional do Iguaçu (na tríplice fronteira da Argentina, Brasil e Paraguai), onde lá são realizados voos panorâmicos de helicóptero e na Floresta Nacional de Ipanema, em Sorocaba-SP, além de ser um local histórico é um “berçário” de espécies de aves que só existem lá. Por isso é muito bom antes de voar, verificar na internet ou contatando os respectivos gestores sobre essas proibições legalmente fundamentadas. Dica: se for um parque gerido pelo órgão ICMbio (Instituto Chico Mendes de biodiversidade) pode ter a certeza de que é proibido voo de drones.

E finalmente…

“Com o passar do tempo, a evolução da tecnologia e a maturação do setor, assim como de seus usuários, possibilitaram estabelecer novos parâmetros, os quais, quando cumpridos em sua íntegra, permitem a utilização do espaço aéreo para fins recreativos sem colocar em risco a segurança de outras aeronaves em voo e a segurança das pessoas, propriedades e animais de terceiros no solo. Tal avanço permitiu ao DECEA emitir este Manual do Comando da Aeronáutica (MCA), uma publicação de caráter informativo e didático, que divulga os assuntos relacionados à doutrina, à instrução e às técnicas corretas a serem utilizadas.” Parte do prefácio extraído do “MCA-56-2 aeronaves não tripuladas para o uso recreativo – aeromodelos“: Sim, o drone utilizado para fins recreativos é considerado um aeromodelo. Recomendamos que todo “droneiro” leia e compreenda.

…para pensar:
Vão surgir ocasiões quando um agente público informar que é proibido o voo de drone em determinado local, você poderá como cidadão questionar a motivação dessa proibição e mostrar o seu lado, afinal, está voando exatamente como é exigido pelas regras de utilização do espaço aéreo e, se você leu esse artigo até o fim, terá agora um novo argumento a seu favor: porque proibir, se liberando com responsabilidade os dois lados ganham? Agora, se o argumento dele for melhor que o seu, o negócio é respeitar a orientação, guardar o drone e procurar algum outro lugar que seja “drone friendly”.

Para saber mais:
(*) Excelente matéria do site “Mundo Conectado“: Veja o que é preciso para estar dentro da Lei. Link
Site do DECEALink

NR: Os comentários estão abertos para que essa discussão não pare apenas neste post, que mais pessoas exerçam sua cidadania com responsabilidade e que prevaleça sempre o bom senso e empatia sobre qualquer discussão.