Drones em parques públicos: Porque proibir?
16/11/2020O objetivo desse post é fazer o leitor pensar sobre assuntos que dão sempre polêmica como o voar com drone em um local público.
Fim de semana ensolarado é uma ótima ocasião para um passeio no parque ou em um local turístico com a família, com os pets ou amigos e não há nada melhor do que eternizar esse momentos de descontração, e porque não, registrar as belezas do lugar com um drone.
Na medida em que se popularizou, aumentou também a quantidade de placas, avisos e orientações da administração sobre a proibição de drones em parques por exemplo, afinal, ninguém quer ver algo voando sobre sua cabeça filmando sem seu consentimento ou pior, que caia sobre algum frequentador. É uma medida preventiva porém é eficiente?
Voo recreativo responsável:
Subir um drone que tem mais de 250 gramas te coloca em um grau de responsabilidade comparada a um piloto de avião ou helicóptero, claro, guardadas as devidas proporções, e não é por acaso que este ato é tratado pelas autoridades aeronáuticas como pilotar uma aeronave remotamente controlada, e que para utilizar o espaço aéreo brasileiro precisa estar seguindo exatamente* às exigências dos seguintes órgãos:
- ANATEL: o controle remoto e o drone devem estar em conformidade com os padrões de frequência determinados para uso no Brasil;
- ANAC: o drone e o seu operador devem estar registrados nesse agência como uma aeronave e piloto, respectivamente;
- DECEA: o drone e o operador devem estar registrados também nesse órgão e todos os seus voos devem ser informados em seu sistema, o SARPAS e claro, seguir toda a regulamentação do manual MCA-56-2.
O que queremos provocar nessa discussão é isso: se o operador do drone cumpre todas as exigências, segue e respeita às normas, como por exemplo, mantendo distância segura de pessoas e animais, porque não como todo cidadão poder utilizar os equipamentos públicos para lazer como os outros frequentadores, só que no seu caso, captando algumas imagens aéreas?
Porque proibir?
Para a maioria dos gestores e o poder público não existe ainda percepção de que os drones vieram para ficar, e por ser uma solução simples, a proibição está mais relacionada a eventuais riscos do que pelas regulamentações que tratam sobre drones.
Exemplo de proibição mal sucedida: A segurança patrimonial do Parque da Independência, local histórico, com seu monumento, museu e lindo paisagismo, proíbe voo de drone no parque: provavelmente essa ação tenha como objetivo evitar acidentes, mas o risco continua: o operador poderá decolar de fora do parque ou se esconder da segurança e mesmo assim conseguirá captar suas imagens e talvez da pior forma, por exemplo, voar sem solicitação no SARPAS, ou sem comprometimentos com regras e segurança de voo.
Porque não proibir?
Muitas prefeituras “saíram da caixinha” e perceberam o quanto podem se beneficiar com a divulgação gratuita de imagens aéreas dos parques e locais turísticos, atraindo visitantes para gastar em sua cidade, movimentando dessa forma a economia.
Exemplo de não proibição ou regulamentação bem sucedida: Na cidade de Ribeirão Pires, no estado de SP, alguns parques são liberados os voos de drones, desde que os mesmos sejam autorizados pela administração: geralmente é solicitado a identificação do proprietário do drone assim como dados de contato, além de orientar sobre melhores pontos para decolar, o que obviamente fará o piloto pensar duas vezes antes de pilotar fora das regras, sem precisar de “se esconder” da segurança ou subir o drone em área externa para captar as imagens do parque.
A Fiscalização:
Os agentes de segurança pública já vêm há alguns anos recebendo instruções e treinamentos de abordagem e enquadramento das operações de drone e estão cada vez mais aptos a orientar e fazer as regulamentações serem cumpridas, e acredite, isto está sendo cada vez mais comum. Mas a parte boa é que não é um bicho de sete cabeças voar dentro da Lei e o policial, na maioria das vezes tem mais curiosidade sobre o equipamento e vontade de aprender do que simplesmente confiscar, ou na pior das hipóteses, ainda te levar detido: esse não é o objetivo, a menos que você esteja “barbarizando”…
As exceções:
Obviamente muitos lugares são proibidos por razões de segurança aérea ou preservação da fauna como estes dois exemplos, o Parque Nacional do Iguaçu (na tríplice fronteira da Argentina, Brasil e Paraguai), onde lá são realizados voos panorâmicos de helicóptero e na Floresta Nacional de Ipanema, em Sorocaba-SP, além de ser um local histórico é um “berçário” de espécies de aves que só existem lá. Por isso é muito bom antes de voar, verificar na internet ou contatando os respectivos gestores sobre essas proibições legalmente fundamentadas. Dica: se for um parque gerido pelo órgão ICMbio (Instituto Chico Mendes de biodiversidade) pode ter a certeza de que é proibido voo de drones.
E finalmente…
“Com o passar do tempo, a evolução da tecnologia e a maturação do setor, assim como de seus usuários, possibilitaram estabelecer novos parâmetros, os quais, quando cumpridos em sua íntegra, permitem a utilização do espaço aéreo para fins recreativos sem colocar em risco a segurança de outras aeronaves em voo e a segurança das pessoas, propriedades e animais de terceiros no solo. Tal avanço permitiu ao DECEA emitir este Manual do Comando da Aeronáutica (MCA), uma publicação de caráter informativo e didático, que divulga os assuntos relacionados à doutrina, à instrução e às técnicas corretas a serem utilizadas.” Parte do prefácio extraído do “MCA-56-2 aeronaves não tripuladas para o uso recreativo – aeromodelos“: Sim, o drone utilizado para fins recreativos é considerado um aeromodelo. Recomendamos que todo “droneiro” leia e compreenda.
…para pensar:
Vão surgir ocasiões quando um agente público informar que é proibido o voo de drone em determinado local, você poderá como cidadão questionar a motivação dessa proibição e mostrar o seu lado, afinal, está voando exatamente como é exigido pelas regras de utilização do espaço aéreo e, se você leu esse artigo até o fim, terá agora um novo argumento a seu favor: porque proibir, se liberando com responsabilidade os dois lados ganham? Agora, se o argumento dele for melhor que o seu, o negócio é respeitar a orientação, guardar o drone e procurar algum outro lugar que seja “drone friendly”.
Para saber mais:
(*) Excelente matéria do site “Mundo Conectado“: Veja o que é preciso para estar dentro da Lei. Link
Site do DECEA – Link
NR: Os comentários estão abertos para que essa discussão não pare apenas neste post, que mais pessoas exerçam sua cidadania com responsabilidade e que prevaleça sempre o bom senso e empatia sobre qualquer discussão.
Excelente texto para reflexão, pontos importantes e atuais. E neste contexto, também contribuindo para reflexão, é o momento de também marcar posição em defesa de liberdade de uso dos drones tal como um celular. As pessoas não se incomodam com milhares de fotos que são tiradas em parques públicos, mesmo não tendo “autorização”. Por quê se incomodam quando estas fotos são tiradas a 30 metros ou mais acima?
Olá Eduardo, tem respondi no grupo do Facebook, e vou complementar aqui também com outros pontos, um deles é ainda existe uma paranoia de que todo drone tem zoom potente, visão de raios X e microfone poderosíssimo, como nas filmes, sendo que na verdade o drone utilizado na recreação nada mais é que um celular “que voa”… Outras pessoas nos grupos falaram sobre inveja, eu acho particularmente uma ideia muito simplista usar esse termo, talvez caberia melhor aquela máxima do “eu não tenho” ou “eu não posso”, então “porque esse cara pode?”, tem também aqueles que acham que “se o drone pode derrubar um avião, imagina o que pode fazer com uma pessoa?” É muito bom discutir esse assunto com mais gente e ver a diversidade de pensamentos e ideias. Obrigado pelo feedback 🙂
Leis de Merda, só serve pra quem já anda correto, já basta essa desgraça de atrasatel que só serve pra manter o Brasil na idade da pedra, vai lá no morro pedir ANAC, ANATEL E SISANT, PAÍS DE MERDA.
Luiz entendo sua indignação, mas órgãos reguladores existem em todo o mundo, por exemplo, CE, da comunidade europeia, a Soumu no Japão e a FCC dos EUA (inclusive são as referências desse órgão que usamos aqui) e fazem o mesmo que a Anatel no Brasil, que é certificar de que o produto esteja trabalhando nas frequências de rádio corretas. Já pensou você voando com seu drone e aparece outro piloto próximo a você voando com um rádio não homologado, causando interferência no seu controle e consequentemente impossibilitando você pilotar teu drone até perder ao sabor do vento? Ou um piloto de avião não receber alguma comunicação de urgência devido interferência de rádios pirata? É para isso que serve a Anatel, e obrigado por seu comentário.
Aparentemente a questão está mais ligada à privacidade das pessoas. No Brasil, nem tanto mas no exterior, utilizar um equipamento fotográfico profissional na rua incomoda muita gente. O mesmo não ocorre quando se fotografa com o celular. Aliás, o Jardim Botânico aqui no DF proíbe o uso de equipamento profissional nos fins de semana, qando tem mais movimento. Acho que é um exagero.
De fato Fernando, é até engraçada essa questão já que todo celular hoje tem câmeras muito boas e “todos” registram “tudo”, mas fui em um parque, estava fazendo fotos do nosso grupo de corridas e o ADM “solicitou” que eu parrasse de fazer as fotos sob argumentação que haviam mais pessoas no parque além dos meus amigos.
Ótimo artigo. Parabéns! Ficou uma dúvida: se tenho autorização do Decea para vôo com drone (chancelada no site do Novo Sisant) numa área demarcada em um Parque Nacional administrado pelo ICMBio, posso ter proibição dos agentes administrativos deste quando do vôo? Digo, claro, voando obedecendo as normas, sobretudo, de segurança. Uma vez expedida uma autorização do Decea, estou ou não apto ao vôo na área definida na requisição/autorização?
Olá Wildes, antes de mais nada obrigado pelo elogio. Vamos lá, tive uma experiência na Floresta Nacional de Ipanema, próximo à Sorocaba-SP inclusive está lá o motivo da proibição: por ser um “berçário” de espécimes da fauna que só tem naquela região e a vegetação preservada da Mata Atlântica. Outros parques, como o de Itatiaia-RJ também proibem pelo mesmo motivo. Não é só o voo do drone, assim como animais de estimação, fogueiras, entre outras proibições são justamente para preservar o local.
Conversei com os seguranças (muito educados, venho destacar) expliquei que era um voozinho rápido perto dos fornos, mas não teve jeito, pois existem normas e se abrirem exceção eu não seria punido, mas eles, com certeza. Outra coisa que eu não sabia na época que postei, é que mais ao norte existe o Centro Tecnológico da Marinha e lá é EAC – Espaço Aéreo Condicionado para qualquer coisa que voa de 0 a 3000 pés…
Veja porque muitos parque nacionais os voos de drone são proibidos:
https://f5.folha.uol.com.br/voceviu/2021/06/drone-cai-em-area-ambiental-e-assusta-andorinhas-1500-ovos-sao-perdidos.shtml
Resumindo, mesmo tendo os requisitos para utilização do espaço aéreo, como Anatel, cadastros na ANAC e autorização do DECEA, o gestor do parque no caso, que regulamenta a sua utilização, e se for proibido pode ter certeza que existe motivo.
Espero ter ajudado, e fique a vontade se tiver mais dúvidas.
🙂
Muito obrigado pelo retorno. Bastante esclarecedor. Tudo embasado e conduzido dentro da lei fica mais compreendido. Tinha um entendimento que o Decea seria o órgão máximo e que as áreas com restrição já estariam demarcadas em seus sistemas. Mas, não deve ser bem assim. Sempre bom o trato com respeito e educação aos agentes de vigilância de frente, uma vez que cumprem orientações e normativas internas de suas entidades. Achei que o ICMBio estaria “hipertrofiando” em suas prerrogativas. Conversando a gente vai aumentando nosso leque de conhecimento e compreensão. Mais uma vez, muito obrigado!
Imagina! Estamos aqui pra isso.
🙂
Obrigado pelas dicas!
E no caso de um mini racer de 200g que dificilmente passa dos 20m de altura?
As regras continuam as mesmas?
Imagina, William!
Drones com menos de 200 gramas as regras são as mesmas, ou seja, não precisa se cadastrar na ANAC e nem DECEA, porém, como todo equipamento de rádio, precisa estar em conformidade com a Anatel.
Abraços,
🙂
Excelente post. Mesmo tendo lido até o fim, tenho uma dúvida:
Recentemente fui voar com meu Dji Avata em local aberto onde alguns barcos pesqueiros ficam estacionados, ou seja, área publica, não era clube e nem nada, era no começo da praia da Urca(RJ). Um pescador(sendo o único entre mais de 15 pessoas) se sentiu incomodado e quis jogar água no drone para danificar o equipamento pois achou que estava sendo filmado, vigiado, não sei muito bem. Pois bem, tendo registro do drone, voando em local público e claro, não filmando ninguém específico(até porque, estamos falando de uma lente de aprox 10mm), a quem devo recorrer por esse incidente? A polícia deve ser acionada por danos materiais ou tentativa do mesmo?
Infelizmente respondi na mesma altura pois sabemos o quanto esses equipamentos são valiosos para nós e, por muita das vezes, somos injustiçados e perdemos a cabeça por causa de terceiros.
Essa não é a primeira vez e com certeza não será a última, por isso gostaria de saber a quem e como recorrer nesses casos de tentativa de dano a bens materiais.
Agradeço desde já,
Abraços!
Olá, vamos atentar à algumas regras: Estava a mais de 30m (de altura e distância) de qualquer pessoa não anuente? Se sim, o pescador deveria estar utilizando uma mangueira de incêndio para atingir água no teu drone, mas respondendo, se ocorrer algo com teu equipamento é simples: chama a polícia e registre um boletim de ocorrência por dano ao seu patrimômio, mas o cara pode alegar legítima defesa não tão somente o direito da privacidade e sim, o risco de algum acidente ou ameaça de. Ah, e existe a possibilidade do delegado ir mais ao fundo e lhe perguntar se o teu drone estava voando conforme a legislação e aí que podem se inverter os papéis, pois a praia da Urca é aproximação do aeroporto Santos Dumont, além de mais alguns helipontos nas proximidades e a base do Exército e da ESG, ou seja, poderá ser indiciado pelo voo irregular e sofrer as penalidades.
Veja mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/derrubar-drone-que-voa-muito-baixo-nao-gera-obrigacao-de-indenizar/1289959820
Estive na pedra grande atibaia, depois de subir o drone apareceu um segurança, falando que não podia, filmar, usar drone e tripé. Retruquei falando que meu drone é de 249g então era permitido. Acabou virando uma pequena discussão sobre leis. Mas até perdi a vontade de voar, baixei o drone e resolvi ir embora, depois também me falou que não podia, cachorro. Questionei ausência das placas informando as restrições. Mas já tinha acabado minha paz e estava indo embora, a maior indignação foi ver um grupo fumando maconha tranquilamente sem serem incomodados.
Olá, geralmente parques de preservação de monumentos naturais, fauna e flora é proibido o voo, pois um drone voando pelo local pode ser até perigoso, por exemplo, algumas espécies abandonar seus ninhos por tratar o drone como uma ameaça. Por isso a gente recomenda procurar no Google para ver quem administra o parque e contatar antes de levar o drone e pode ser até que abram uma pequena exceção.
https://guiadeareasprotegidas.sp.gov.br/ap/monumento-natural-estadual-da-pedra-grande/