Onde não se deve voar?

Se não começarmos a ser mais conscientes, veremos essa placa com maior frequência.

Abaixo, algumas restrições referentes ao voo recreativo que se não forem respeitadas, além de implicar em riscos à segurança aérea, estarão sujeitas desde sanções administrativas até criminais. Você vai perguntar: “Não posso voar então em lugar nenhum?”, aí a gente responde, veja no nosso Guia. Respeitando as regras e lembrando que o território brasileiro possui 8.516.000 km², podemos seguramente dizer que tem muita paisagem, muitos rios, praias, parques e cachoeiras por exemplo, bem mais bonitos do que um telhado de presídio ou asfalto de pista de aeroporto…

Aeroportos: Além do prejuízo financeiro para companhias aéreas, aos passageiros e a toda a programação de voos interrompida devido ao fechamento do aeroporto, é inimaginável o estrago que faria o choque de um drone a uma aeronave a 250km/h na hora de um pouso. Voar próximo a aeroportos ou dentro da área de restrição é crime e pode dar até cadeia além, claro, de todos nós sermos penalizados por restrições cada vez maiores. Quer um exemplo? Devido a alguns incidentes em Congonhas, São Paulo, o DECEA ampliou o raio de restrição de 2km para 5,6km, isso significa que não é permitido o uso do espaço aéreo dentro desse círculo, o que consequentemente afeta a nós que voamos por hobby e muita gente que trabalha seriamente.

Helipontos: A mesma situação de risco com mais um agravante: por ser uma aeronave tripulada de multi uso (resgate, policiamento, transporte, etc), nunca sabemos que horas vai passar, de onde vem, qual sua altitude, onde vai pousar ou decolar. Por isso a necessidade da informação do voo no SARPAS, lembrando que a restrição é de um raio de 600m. Mesmo que tenha feito a informação do voo no SARPAS ao avistar um helicóptero, siga a regra do bom senso, desça seu drone o quanto antes e pouse com segurança;

Pessoas: Não é por que conseguiu informar no sistema e que seu voo foi autorizado, que poderá, por exemplo em um parque voar próximo de pessoas ou animais. A distância de pessoas não anuentes (em resumo, são aquelas que não te conhecem e muito menos autorizaram voar por sobre suas cabeças) é de no mínimo 30m na horizontal, não importando a altura. Lembre-se também que todos têm o direito de ter privacidade, ou seja, não filme pessoas sem autorização em qualquer situação que seja.

Concentração de pessoas: Blocos de Carnaval, shows, trios elétricos, comícios, manifestações populares, enfim, nunca devem ser sobrevoados a não ser se for voo profissional, com relatório de análise de risco, seguro RETA e autorização expressa dos organizadores do evento. E outra coisa, tem que ser cadastrados tanto piloto como drone (nesse caso RPA) como profissional, mas aí, é outra “pegada” e foge ao contexto desse site.

Parques: Alguns parques vedam o voo de drones por muitos motivos, entre eles, riscos de perturbar a fauna local ou a vizinhança, atingir algum frequentador, estar previsto em alguma lei municipal ou portaria, ou proíbem e ponto final, sem uma justificação. Se deparar com uma placa restritiva não finja que não a viu ou se pedir autorização junto a administração do parque e não obter êxito, em ambas situações contemple as árvores, as flores, os pássaros,a natureza e claro, não voe;

Áreas críticas: Não falaremos os motivos apesar de óbvios, mas não custa lembrar que não se pode voar sobre:

  • Presídios, penitenciárias, CDP, e outras unidades correcionais;
  • Hospitais, pronto socorros, clínicas, e outras unidades de saúde;
  • Refinarias, indústrias petroquímicas, siderúrgicas, mineração, etc;
  • Unidades de geração de energia (hidro, termo, nucleares, eólicas, etc) subestações, torres de transmissão e subsistemas;
  • Redes de abastecimento de água ou gás, represas e barragens;
  • Bases militares, de segurança, vigilância e edifícios governamentais;
  • Zona de desastres, acidentes, incêndios, etc.