ANAC trará mudanças nos voos recreativos e na classificação de drones sub 250

ANAC trará mudanças nos voos recreativos e na classificação de drones sub 250

09/06/2025 0 Por redação

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu uma consulta pública para o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil número 100 (RBAC-100), que visa substituir o atual RBAC Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), emendado pela última vez em 2017. O objetivo principal dessa atualização é modernizar a regulamentação para o crescente mercado de drones no Brasil, que atualmente conta com cerca de 125 mil equipamentos cadastrados.

Principais pontos e mudanças propostas pelo RBAC-100:

  • Foco na Segurança e Alinhamento Internacional: A nova proposta busca aprimorar a segurança das operações de aeronaves não tripuladas e alinhar as regras brasileiras às regulamentações internacionais, como as da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional). Isso é fundamental para dar segurança às operações e às pessoas, além de fomentar a inovação no setor.
  • Regras para Drones de até 250 gramas: Uma das mudanças mais significativas está no “Art. 1º”, que define regras para a operação de aeromodelos e aeronaves não tripuladas com peso de decolagem de até 250 gramas. O RBAC-94 se referia ao peso máximo de decolagem (PMD), o que gerava dúvidas sobre drones que, mesmo leves, poderiam ultrapassar os 250 gramas com acessórios. O RBAC-100 agora considera o peso no momento da decolagem, simplificando a classificação para modelos populares como o DJI Mini 3, que geralmente se enquadram abaixo desse limite com baterias padrão.
  • Classificação por Risco: A proposta prevê uma mudança na classificação operacional dos equipamentos, que passará a ser por risco, e não mais exclusivamente por peso. Isso permite uma abordagem mais flexível e adequada às diferentes complexidades das operações.
  • Metodologias de Avaliação de Risco: A utilização de metodologias como a SORA (Specific Operations Risk Assessment) está sendo considerada, o que traria um processo mais robusto para a avaliação e mitigação de riscos em operações específicas.
  • Cadastro de Operador de Categoria Específica (COE): A criação do COE é uma novidade que deve trazer mais clareza e controle para certos tipos de operações com drones.
  • Distância Mínima de Pessoas: Para drones com mais de 250 gramas, a proposta pode incluir a exigência de uma distância mínima de 30 metros entre o dispositivo e pessoas não envolvidas na operação, a menos que haja uma barreira de proteção ou autorização expressa.
  • Responsabilidade do Operador: O RBAC-100 reforça a responsabilidade do operador por eventuais incidentes ou acidentes, reiterando a importância da verificação das condições de segurança do voo e da interrupção da operação em caso de problemas.
  • Seguro Obrigatório: A exigência de seguro com cobertura de danos a terceiros para operações de uso não recreativo acima de 250 gramas (com exceções para entidades estatais) permanece, visando proteger terceiros em caso de acidentes.

Cronograma:

A proposta do RBAC-100 está atualmente em consulta pública, permitindo que a sociedade e os interessados contribuam com sugestões. Após a consulta, o regulamento passará por fases de apresentação final e, se aprovado, será publicado no Diário Oficial da União, com previsão para entrar em vigor após 18 de julho de 2025.

Essa atualização é vista como um passo essencial para o desenvolvimento seguro e inovador do setor de aeronaves não tripuladas no Brasil, adaptando as normas à evolução tecnológica e ao crescente número de aplicações dos drones.

Caso tenha interesse em saber mais ou dar sua contribuição, você pode acessar o link fornecido:

https://www.gov.br/participamaisbrasil/cp-09-2025

Fonte: ANAC