Anac apresenta novo regulamento de drones na maior feira do segmento na América Latina
17/06/2026RBAC 100 foi apresentado na Drone Show. Até o dia 18/6, Agência participará de seminários e reuniões para orientar operadores e pilotos sobre as novas regras
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lançou nesta terça-feira, 16 de junho, as novas regras para operação de drones no Brasil. A atualização regulatória foi apresentada no seminário Desafios e oportunidades com a nova Regulamentação de Drones, durante a abertura da Drone Show, e incluiu o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o RBAC-E nº 94, e uma resolução específica para drones com peso de decolagem de até 250 gramas e aeromodelos.
A regulação passa a ser mais flexível, proporcional e alinhada às melhores práticas internacionais, mantendo o foco na segurança operacional e no desenvolvimento sustentável do setor. As novas regras harmonizam conceitos e definições com os padrões adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e por outras autoridades aeronáuticas, contribuindo para maior integração internacional da aviação não tripulada brasileira.
Diferente do modelo anterior, o RBAC nº 100 não estabelece apenas regras prescritivas sobre como os operadores devem atuar. A nova norma define objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados, permitindo que operadores e organizações tenham maior liberdade para inovar, desde que demonstrem a segurança de suas operações.
Dessa forma, a Anac amplia a segurança jurídica, favorece a criação de novas técnicas e aplicações em setores como agricultura, inspeção de infraestrutura, segurança pública, logística, audiovisual e pesquisa, que poderão desenvolver práticas em ambientes regulatórios adequados ao risco de cada operação. Isso permitirá ao setor ter um crescimento seguro, responsável e compatível com a evolução tecnológica das aeronaves não tripuladas.
Classificação em base em risco operacional
Com o RBAC nº 100, as operações de drones passam a ser classificadas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada.
Categoria Aberta – operações de baixo risco, realizadas dentro de limites operacionais definidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. Nesses casos, não há necessidade de autorização prévia da Anac, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
Categoria Específica – abrange operações de risco moderado ou que extrapolem os limites da Categoria Aberta. Nesses casos, o operador deverá demonstrar a segurança da operação, preferencialmente por meio da metodologia SORA (sigla em inglês para Specific Operations Risk Assessment) ou por enquadramento em cenários definidos pela Anac.
Categoria Certificada – destinada a operações de maior complexidade ou risco elevado, que exigem certificação do sistema de aeronave não tripulada, do operador e do piloto remoto, além de supervisão mais robusta por parte da Agência.
Principais mudanças
As novas categorias promovem uma transição do modelo baseado em classes de peso para um modelo proporcional ao risco da operação. A mudança permite que operações simples tenham tratamento regulatório simplificado, ao mesmo tempo em que operações mais complexas passam a exigir avaliações e mitigações compatíveis com os riscos envolvidos.
Para garantir uma implementação gradual das novas exigências, a regulamentação prevê instrumentos de transição para operadores e fabricantes. Atividades enquadradas na categoria específica, que não estejam contempladas por cenários padrão, terão prazo de até dois anos para obtenção das autorizações operacionais necessárias.
Além disso, os atos administrativos emitidos com base na regulamentação anterior permanecerão válidos até que sejam substituídos ou revistos pela Anac.
Outra novidade é a criação de uma página para aplicação de testes online, no Portal de Capacitação da Anac, para todos os pilotos de aeronaves não tripuladas ¹. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 16 de junho e a aprovação é requisito obrigatório para todas as categorias e os candidatos serão avaliados em 20 questões sobre conhecimentos básicos sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, risco, e operação de drones.
Confira abaixo as principais mudanças:
| Aspecto | RBAC-E 94 | RBAC nº 100 | Mudança / melhoria |
| Estrutura da regulação | Classificação por peso — Classes 1, 2 e 3. Drones até 250g e aeromodelos tratados no escopo do RBAC-E nº 94. | Classificação por risco operacional — categorias Aberta, Específica e Certificada. Drones até 250g e aeromodelos ficam fora do escopo do RBAC nº 100 e passam a ser tratados em resolução específica. | Transição de modelo por peso para modelo por risco, mais flexível e proporcional. Melhora a compreensão e a acessibilidade das regras para esse público. Se a operação ocorrer acima de 120 metros, aplica-se o RBAC nº 100. |
| Baixo risco | Classe 3, com peso máximo de decolagem até 25 kg, operação em Linha de Visada Visual (VLOS) ou Linha de Visada Visual Estendida (EVLOS), áreas distantes de terceiros, avaliação de risco e cadastro no SISANT. | Categoria Aberta, com peso máximo de decolagem até 25 kg, operação VLOS ou EVLOS, áreas distantes de terceiros, avaliação de risco se houver proximidade de terceiros ou ausência de barreira, e cadastro no SISANT. | Mantêm-se os critérios atuais, com avaliação de risco apenas para operações próximas de terceiros ou sem barreira. |
| Médio risco | Classe 3 além do alcance visual direto do piloto (BVLOS) ou acima de 120 metros; Classe 2, entre 25 kg e 150 kg; exigência de avaliação de risco, autorização de projeto, áreas distantes de terceiros e cadastro no SISANT. | Categoria Específica, com avaliação de risco pela metodologia SORA, possibilidade de autorização de projeto e do operador, enquadramento em cenário padrão, possível voo sobre pessoas e cadastro no SISANT. | Operações que excedem o escopo da Categoria Aberta passam a seguir critérios proporcionais ao risco, pela metodologia SORA ou por cenário padrão. |
| Alto risco | Classe 1, com peso máximo de decolagem superior a 150 kg; avaliação de risco, registro da aeronave no RAB, áreas distantes de terceiros, RPA certificado de tipo e operador certificado conforme RBAC 91, 119 ou 133. | Categoria Certificada, aplicável a riscos não mitigados pela SORA ou ao transporte de artigo perigoso de alto risco para terceiros, com registro no RAB, possibilidade de voo sobre pessoas, UA certificado de tipo e operador certificado conforme RBAC 91, 119 ou 133. | Operações que excedem o escopo da Categoria Específica passam a ser tratadas na Categoria Certificada. |
| Licença/habilitação de piloto | Isenta na Classe 3 e obrigatória nas demais classes. |
Nova resolução trata de drones até 250g e aeromodelos
A Anac também publicou uma resolução específica para drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas e para aeromodelos, que são aeronaves não tripuladas utilizadas com finalidade recreativa.
A medida busca tornar a regulamentação mais clara, proporcional e acessível para esse público. Os drones de até 250 gramas passam a contar com tratamento regulatório simplificado, compatível com o menor risco associado a esse tipo de operação.
Para os aeromodelos com mais de 250 gramas, permanecem requisitos de segurança, como a altura máxima de 120 metros e regras de acesso ao espaço aéreo estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Cadastro, autorização e responsabilidades
As aeronaves não tripuladas enquadradas nas categorias Aberta e Específica deverão observar os requisitos de cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT). Já as operações da Categoria Certificada deverão observar os requisitos de registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Independentemente da categoria de operação, os operadores devem observar as regras de outros órgãos e autoridades competentes, como o Decea, responsável pelo acesso ao espaço aéreo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no que se refere à homologação de equipamentos de radiocomunicação, além de demais órgãos setoriais, quando aplicável.
Aprovação da nova regra
As normas, aprovadas por unanimidade na 4ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da Anac, modernizam a regulamentação brasileira, que passa a adotar uma abordagem baseada no risco da operação, em substituição ao modelo anterior, estruturado principalmente pelo peso do equipamento. Além do seminário, a Anac e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) terão um estande compartilhado, onde será possível agendar reuniões técnicas para orientações e esclarecimento de dúvidas sobre as novas regras, que passam a valer a partir desta terça-feira, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Anac
(1)

O editor que lhes escreve aproveitou a matéria para realizar o teste online e na minha opinião, não foi difícil se cadastrar e realizar a avaliação, esta, cronometrada para ser executada no máximo em 2 horas: são 20 questões com peso 0,50 e respectiva aprovação com nota acima de 7 pontos.
Link para Avaliação Teórica ANAC – Processo do licenciamento de Pilotos de Drones
https://capacitacao.anac.gov.br/enrol/index.php?id=4426
“A aprovação é requisito obrigatório para todas as categorias e os candidatos serão avaliados em 20 questões sobre conhecimentos básicos sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, risco, e operação de drones.”


