Autel x DJI: A DJI vai continuar vendendo nos EUA sim!
25/05/2020O escritório Finnegan¹ que representa a DJI junto à ITC², trouxe à tona maiores esclarecimentos diante da disputa de propriedade industrial entre Autel e DJI:
Desenvolvimento mais recente nas disputas DJI-Autel:
Em 30 de agosto de 2018, a Autel Robotics USA (“Autel”) solicitou ao ITC que iniciasse uma investigação, de acordo com a Seção 337, contra a SZ DJI Technology Co. Ltd. e várias entidades relacionadas (coletivamente, “DJI”). O ITC instituiu a investigação, inv. 337-TA-1133, em 2 de outubro de 2018, com base na afirmação da Autel de três patentes: Patentes dos EUA Nº 7.979.174 (“a patente ‘174”), 9.260.184 (“a patente’ 184″) e 10.044.013 (” a patente 013 ”). Com essas três patentes, a Autel tentou impedir a DJI de vender drones com operações inteligentes, como evitar obstáculos (patente ‘174), com pás de rotor (patente’ 184) ou com baterias que se prendem aos drones (patente ‘013’).
Durante a investigação, a DJI identificou muitos problemas no caso da Autel. Em 2 de março de 2020, o juiz de direito administrativo (CALJ) Bullock emitiu uma determinação inicial favorável (ID) para a DJI. No documento de identidade, o CALJ constatou que as reivindicações de patente ‘174 não foram violadas, não foram praticadas por nenhum produto da indústria doméstica, foram antecipadas ou tornadas óbvias pela arte anterior e foram direcionadas a uma ideia abstrata e, portanto, inválida sob 35 USC § 101 Ele descobriu que muitos dos produtos acusados da DJI não violavam as reivindicações da patente ‘184. Ele ainda considerou as reivindicações de patente 013 inválidas por vários motivos.
Ao mesmo tempo, os esforços da DJI com o Conselho de Julgamentos e Apelações de Patentes (PTAB) obtiveram sucesso absoluto. A DJI apresentou petições de revisão inter partes contestando as reivindicações de todas as três patentes envolvidas no processo da ITC. Em 13 de maio de 2020, o PTAB declarou todas as reivindicações da patente ‘174 não patenteáveis. Em 14 de maio de 2020, o PTAB considerou as reivindicações de patente 013 reivindicadas não patenteáveis. Então, em 21 de maio de 2020, o PTAB considerou todas as reivindicações contestadas da patente ‘184 incompatíveis, proporcionando à DJI mais uma vitória.
A Comissão está atualmente decidindo se deve rever a determinação do CALJ. Por fim, a Comissão pode decidir que a Autel não tem direito a mais nenhum recurso, mas, no mínimo, é improvável que a Comissão faça cumprir qualquer ordem de exclusão ou ordem de cessar e desistir com base nas três patentes inválidas. As vendas da DJI nos EUA, portanto, não serão afetadas pelas reivindicações da Autel.
Os advogados finlandeses Qingyu Yin, Smith Brittingham, Cecilia Sanabria, Mike Kudravetz, Kelly Lu, Yi Yu e Simon Lu representaram a DJI na investigação da ITC.
Os advogados finlandeses Qingyu Yin, Josh Goldberg e Kelly Lu representaram a DJI nos DPIs da patente ‘174.
A advogada de King & Spalding, Lori Gordon, representou a DJI nos direitos de propriedade intelectual sobre as patentes ‘184 e’ 013.
Em resumo, o que foi reivindicado pela Autel é ela ser a “dona da ideia” dos sistemas de detecção de obstáculos, travamento de hélices e das baterias: coisas que a maioria dos drones possuem e cada um com suas particularidades, ou seja, com sistemas parecidos ou não, algo que é impossível de se patentear, portanto, pode-se considerar como ganha a contestação da DJI, que continuará a vender nos EUA.
E a concorrência, que lute.
.
.
Fontes:
(¹) Finnegan: Finnegan, Henderson, Farabow, Garrett & Dunner, LLP
(²) ITC: ITC Patents Inc.