Drones causam fechamento da pista do Aeroporto de Porto Alegre por mais de 30 minutos
22/02/2019Segundo a Fraport, que administra o terminal, operações foram suspensas às 12h14, e retomadas às 12h49, por risco de ‘problemas de segurança operacional’. PF investiga o caso.
O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, teve a pista fechada por pouco mais de 30 minutos nesta sexta-feira (22) devido à presença de drones – aeronaves não tripuladas – nos arredores, segundo informou a Fraport, administradora do terminal. A Polícia Federal investiga o caso.
Segundo a empresa, as operações foram suspensas às 12h14, e foram retomadas às 12h49, porque os drones poderiam “causar problemas de segurança operacional”. Dois voos que teriam desembarque na capital gaúcha foram alternados para o Aeroporto de Florianópolis, e seis partidas sofreram atraso.
A Fraport disse ter acionado a Polícia Federal. Procurada pela reportagem, a PF afirma que “equipes já estão fazendo diligências” nas imediações do aeroporto.
Procurada pela reportagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) solicitou que o contato fosse feito ao Departamento de Controle do Tráfego Aéreo (Decea), da Aeronáutica.
O Decea informou que pousos e decolagens foram suspensos das 12h11 até as 12h22, e das 12h29 às 12h49, porque drones não podem sobrevoar áreas em um raio de 9km de “aeródromos” – qualquer superfície destinada a decolagens e pousos, incluindo aeroportos e heliportos.
Nota do Decea
A Torre de Controle do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre recebeu o registro de avistamento de drone, nesta sexta (22/02), nas proximidades do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Visando a segurança, as operações de pouso e decolagem foram suspensas entre as 12:11 e 12:22 e entre 12:29 e 12:49 (horário de Brasília).
De acordo com a legislação vigente, drones não podem sobrevoar áreas em um raio de 9km de um aeródromo, incluindo as zonas de aproximação e de decolagem. Para sobrevoar fora dessa área, há necessidade de autorização do Departamento de Controle do Tráfego Aéreo (DECEA) para realização do voo.
Aqueles que descumprem a legislação estão sujeitos às penalidades do Código Penal Brasileiro, Lei Nº 2848 (Art. 132 – Expor a vida de outrem a perigo direto e iminente; Art. 261 – Expor a perigo uma aeronave; e Art. 261 – Praticar ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea), e da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei Nº 3.688, Art. 35 que aborda a prática da aviação fora da zona em que a Lei o permita.
Para mais informações a respeito da legislação e orientação sobre voo de drones, acesse: http://www.decea.gov.br/drone/.
Fonte: G1 Rio Grande do Sul