Drones causam fechamento da pista do Aeroporto de Porto Alegre por mais de 30 minutos

Drones causam fechamento da pista do Aeroporto de Porto Alegre por mais de 30 minutos

22/02/2019 0 Por redação

Segundo a Fraport, que administra o terminal, operações foram suspensas às 12h14, e retomadas às 12h49, por risco de ‘problemas de segurança operacional’. PF investiga o caso.

O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, teve a pista fechada por pouco mais de 30 minutos nesta sexta-feira (22) devido à presença de drones – aeronaves não tripuladas – nos arredores, segundo informou a Fraport, administradora do terminal. A Polícia Federal investiga o caso.

Segundo a empresa, as operações foram suspensas às 12h14, e foram retomadas às 12h49, porque os drones poderiam “causar problemas de segurança operacional”. Dois voos que teriam desembarque na capital gaúcha foram alternados para o Aeroporto de Florianópolis, e seis partidas sofreram atraso.

A Fraport disse ter acionado a Polícia Federal. Procurada pela reportagem, a PF afirma que “equipes já estão fazendo diligências” nas imediações do aeroporto.

Procurada pela reportagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) solicitou que o contato fosse feito ao Departamento de Controle do Tráfego Aéreo (Decea), da Aeronáutica.

O Decea informou que pousos e decolagens foram suspensos das 12h11 até as 12h22, e das 12h29 às 12h49, porque drones não podem sobrevoar áreas em um raio de 9km de “aeródromos” – qualquer superfície destinada a decolagens e pousos, incluindo aeroportos e heliportos.

Nota do Decea

A Torre de Controle do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre recebeu o registro de avistamento de drone, nesta sexta (22/02), nas proximidades do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Visando a segurança, as operações de pouso e decolagem foram suspensas entre as 12:11 e 12:22 e entre 12:29 e 12:49 (horário de Brasília).

De acordo com a legislação vigente, drones não podem sobrevoar áreas em um raio de 9km de um aeródromo, incluindo as zonas de aproximação e de decolagem. Para sobrevoar fora dessa área, há necessidade de autorização do Departamento de Controle do Tráfego Aéreo (DECEA) para realização do voo.

Aqueles que descumprem a legislação estão sujeitos às penalidades do Código Penal Brasileiro, Lei Nº 2848 (Art. 132 – Expor a vida de outrem a perigo direto e iminente; Art. 261 – Expor a perigo uma aeronave; e Art. 261 – Praticar ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea), e da Lei das Contravenções Penais, Decreto-Lei Nº 3.688, Art. 35 que aborda a prática da aviação fora da zona em que a Lei o permita.

Para mais informações a respeito da legislação e orientação sobre voo de drones, acesse: http://www.decea.gov.br/drone/.

Fonte: G1 Rio Grande do Sul