Novo MCA 56-2 para Voo Recreativo que entrará em vigor dia 03 de julho de 2023

Novo MCA 56-2 para Voo Recreativo que entrará em vigor dia 03 de julho de 2023

02/07/2023 0 Por Roberto P Junior

Esse post tem a intenção sim, de mostrar para aqueles que desejam seguir a regulamentação que nada melhorou para os voos recreativos no Manual do Comando da Aeronáutica 56-2 ou MCA 56-2, cujas normas entrarão em vigor dia 03 de julho.

Drone para fins de recreação = Aeromodelo
Precisamos entender que para o Comando da Aeronáutica, “drone” ou “aeronave remotamente pilotada” para fins recreativos, é considerada AEROMODELO e que deve seguir as regras específicas para aeromodelismo onde o acesso ao espaço aéreo só pode ser feito em áreas destinadas para a prática deste esporte, pré definidas e informadas aos órgãos da Aeronáutica: Essas áreas delimitadas são consideradas Espaço Aéreo Condicionado (EAC), nesse caso, destinado ao aeromodelismo. São vários tipos de EAC e respectivos parâmetros para gerar em informativos e alertas aos outros pilotos sobre esses locais, por exemplo, “área perigosa: pólo petroquímico”, “área de voo de asa delta” ou “área de voo de balões tripulados”, etc.

Até aqui, ficou claro? Mas você pode voar fora desses locais próprios para o aeromodelismo? Claro que sim! Porém, deverá seguir as regras de utilização do espaço aéreo considerados fora do EAC:

Para você fotografar aquela pitoresca igrejinha ou aquela paisagem digna de um lindo quadro na parede, se seu drone tiver peso máximo de decolagem superior a 250 gramas*, caso ainda dificilmente não saiba, você DEVE ACESSAR a ferramenta SARPAS para solicitar o acesso ao espaço aéreo.

Essa solicitação online de acesso ao espaço aéreo deve ser realizada com pelo menos 30 minutos de antecedência da realização do voo para que no final de seu preenchimento e respectivo envio, esse sistema informa se o voo foi APROVADO ou NEGADO.

Praticamente todos os voos serão APROVADOS se:

  • Não passar do limite de 200m de distância e:
  • Se for subir até +/- 30m (100ft) porém deve estar a mais de 1740m de um heliponto
  • Se for subir até +/- 30m (100ft) porém deve estar a mais de 3550 m da cabeceira da pista de um aeroporto
  • Se for subir até +/- 60m (200ft) porém deve estar a mais de 2350m de um heliponto
  • Se for subir até +/- 60m (200ft) porém deve estar a mais de 4480 m da cabeceira da pista de um aeroporto

Seguem as ilustrações obtidas do Manual, para maior clareza, lembrando que FRZ é o mesmo que Zona de Restrição Aérea e ZAD é Zona de Aproximação e de Decolagem de aviões (não de drone!):

Circulo ali no meio: não voe!

Obviamente que excedendo esses novos parâmetros o voo será considerado NEGADO: motivo este que faz com que mais de 90% dos voos recreativos serem realizados de forma irregular, afinal, infelizmente a grande maioria não vai deixar de voar, ainda mais sabendo da pouca eficiência, quase falta de fiscalização e/ou de conhecimento por parte das autoridades e agentes de segurança pública.

Zona Rural e Zona Urbana não existem mais
Não importará mais se você for fotografar um belo monumento ou tirar fotos de um sítio em uma região remota: porque não existe mais diferenciação entre Zona Urbana, onde você pode voar até 200m ou Zona Rural, onde nas regras anteriores, poderia chegar a distância de 500m e uma altura de 50m. A regra agora é uma só, e é aquela ali de cima…

Mas não fique triste não: lembre-se que dessa forma estará fazendo a sua parte ajudando e apoiando o progresso do nosso Agro, este, que poderá ter a tranquilidade de operar seus drones de pulverização com mais de 100kg a 120m de altura com total segurança e sem a necessidade de seguro RETA. NR: Fica a seu critério ler isso com o “modo ironia” ligado ou desligado.

A Involução
Novos drones, novas finalidades – A maioria dos países evoluiu na sua regulamentação assim como no Brasil, exigindo novos regramentos. Corretíssimo nesse ponto a constante atualização dos ICA e MCA, porém, uma crítica a de se destacar é que porque para “entrar” novos tipos de operação, se fez necessário “espremer” outras já existentes?

Como é lá fora
Muito países se adaptaram a nova realidade de que drone veio para ficar e cada vez maior será o desafio de adequar suas categorias e finalidades, como por exemplo, na maioria da Europa e nas Américas, o voo é regulamentado também, com regras até mais rigidas, porém, percebeu-se que quanto mais se burocratiza o processo de acesso espaço aéreo, mais pilotos voam sem seguir as normas e consequentemente mais riscos correm, por isso que hoje todo voo recreativo a regra é simples: o maior responsável é o piloto, este, tem por obrigação seguir as normas, conhecer o manual (e assim como ocorre no Brasil ) fazer a correta identificação do piloto e drone para em caso de alguma eventual ocorrência. Vai voar? Você tem toda a liberdade, porém, consciente das suas responsabilidades. E lembre-se: existe fiscalização e a punição é pesada.

Comparado com o sistema brasileiro lá, para o piloto ser registrado e poder voar, é necessário fazer testes para determinada categoria de piloto (e de drone) para só assim receber a sua certificação que está habilitado a pilotar drone de determinada categoria, por exemplo, acima de 250 gramas. A outra grande diferença é a inexistência de um sistema específico para autorização, como o SARPAS, porém, existem aplicativos e sistemas web que auxiliam o piloto, informando se o local é “OK” para voar. Um exemplo é o app “B4UFly” para Android e iOS, que tem também a versão web, caso deseje voar pelos EUA (link: https://b4ufly.aloft.ai/) Você poderá agendar janelas de uma hora e pode também informar essa intenção a outros operadores na própria plataforma web com apenas um clique. Bem simples, né? Mas nem tudo são mil maravilhas: existem muitos mais locais com proibição de voo de drones do que aqui.

Tela do B4UFly

Problemas existem, e a solução?
Conscientização
: Aqui do Brasil são poucos vendedores sérios que informam sobre a regulamentação contrastando com um grande mercado de drones usados onde a maioria é vendida no modo “de particular para particular” onde o comprador pensa “vou comprar um drone para tirar imagens do alto” e o vendedor “vou vender o drone para fazer dinheiro” apenas, sem essa preocupação de regras, e podemos dizer que isso é normal: fazendo de novo uma analogia, é como carro: pois para o vendedor existe já a idéia de que a pessoa que tem intenção de comprar saiba dirigir, ou no caso, pilotar um drone com segurança e conhecimento da legislação. Enfim, conscientização é o primeiro passo para:

Afrouxa mas não solta a linha: Como? seria um grande passo, talvez uma grande utopia a desburocratização do processo de acesso ao espaço aéreo: uma solução robusta seria um app com o mapa do DASA por exemplo e um botão “Vou voar aqui” para gerar uma janela de voo e registro no sistema. Só. Para o voo recreativo, nem seria necessário essa “leve” burocracia, mas como o Brasil é signatário da “Convenção de Chicago” de 1947, onde trata no parágrafo 8 sobre a garantia de manutenção da segurança aérea, talvez faça algum sentido essa exigência. Uma questão que muito me intriga: os EUA e outros países que também signatários desse acordo disponibilizam para os pilotos remotos um sistema de autorização de acesso ao espaço aéreo?

Para pensar, a polêmica dos Sub 250:

(*) Página 15 – Manual MCA 56-2
2.1.29 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM
É o máximo peso que uma aeronave não tripulada (incluídos seu combustível,
cargas e equipamentos transportados) pode ter para ser capaz de decolar e realizar um voo
com segurança.

NOTA: O PMD independe de a aeronave estar equipada ou não com seus acessórios. Por
exemplo, se uma aeronave é capaz de decolar e realizar um voo seguro, estando
equipada com um protetor de hélices, e o uso desse acessório deixa a aeronave com
um peso de 255 g, o PMD da aeronave é de, no mínimo, 255 g, independentemente
de estar voando com ou sem o acessório do exemplo”

Queria saber de quem possui drone de 249 gramas se consegue realizar um voo seguro descrito acima em área aberta utilizando os protetores de hélices originais do fabricante… É para o meu TCC.

Encerrando, mesmo com todas essas novas (e desmotivadoras) regras, desejo a todos que realizem seus voos com consciência, segurança e seguindo a legislação, pois é o que temos pra hoje.

Em tempo: são 23:26, fiz uma simulação no DASA (https://asa.decea.mil.br/) e já estão valendo as novas regras. Provavelmente no SARPAS também.

:/