Tribunal distrital rejeita recurso da Autel contra a DJI na Lei Antitruste

Tribunal distrital rejeita recurso da Autel contra a DJI na Lei Antitruste

28/03/2019 0 Por redação

Na semana passada, o juiz Leonard P. Stark, do Tribunal Distrital de Delaware, negou provimento aos pedidos reconvencionais de Autel em um Memorandum Opinion . O juiz apoiou a DJI alegando que a Autel não alegou fatos que suportam plausivelmente qualquer de seus pedidos de defesa antitruste. Depois de analisar o briefing das partes, o Tribunal concedeu a moção da DJI e as reconvenções antitruste da Autel, tanto federal quanto estadual, foram rejeitadas.

A batalha legal entre Autel e DJI remonta a 11 de agosto de 2016, quando a DJI entrou com uma ação contra a Autel por violação de patente relacionada à tecnologia e operação de drones. A Autel respondeu encontrando uma resposta emendada à queixa de DJI em 23 de maio de 2018 que incluía pedidos de processo sobre monopólio em violação do Sherman Act (Ou Ato Sherman, é uma lei do Senador John Sherman, promulgada em um contexto político-econômico de proteção do consumidor contra o “excessivo poder econômico” nos anos de 1890, devido aos grandes monopólios da época, que “pulverizavam” a concorrência, com quedas bruscas de preços ou outros métodos desleais), preços predatórios em violação das seções 17043 e 17044 das Práticas Injustas da Califórnia. Ato e precificação predatória em violação da seção 481-3 da Lei de Práticas Desleais do Havaí. Em 29 de junho de 2018, a DJI entrou com recursos para provar respeito às leis antitruste. A Autel, por sua vez, respondeu arquivando uma segunda resposta emendada a moção anterior. DJI então apresentou a presente moção em 14 de setembro de 2018.

A resposta da DJI: Obviamente. a DJI não concorda com a descrição acima de suas práticas de negócios. A empresa afirma que seu sucesso é justificado por:

“Várias vantagens importantes sobre seus concorrentes”, ou seja, “a maior equipe de pesquisa e desenvolvimento do setor com infraestrutura de R & D (Research & Development, ou Pesquisa e Desenvolvimento) de última geração” e uma fábrica em Shenzhen, China, com acesso direto à melhor cadeia de suprimentos e componentes eletrônicos ”.

Além disso, DJI afirma que, apesar de sua grande fatia de mercado, a empresa não tem poder de monopólio, como afirma Autel. A fabricante de drone chinês diz que:

“Cerca de uma dúzia de empresas (incluindo a Autel) introduziram novos produtos no mercado nos últimos anos a preços comparáveis ​​e frequentemente inferiores aos oferecidos pela DJI. Assim, de acordo com as próprias alegações da Autel, os anos de alegadas práticas predatórias de preços da DJI não fizeram nada para deter um ataque constante de concorrência nova e persistente. ”

Quanto ao motivo pelo qual muitos desses concorrentes não conseguiram afetar a participação de mercado da DJI, a empresa afirma que muitos desses concorrentes se sentiram vítimas de seus próprios “fracassos e problemas”.

DJI: As reivindicações da Autel nada mais são do que especulações

Em resposta às alegações de Autel de preços abaixo do custo, a DJI afirma que estes são “nada mais que especulação”. A DJI também aponta que a Autel “não identifica, por exemplo, nenhum dos preços anunciados pela DJI, não identifica nenhum preço oferecido por Revendedores DJI, e não identifica quaisquer transações em que um comprador realmente pagou os preços alegados. ”

As alegações da Autel sobre os preços de custo abaixo do DJI se originam de um documento que a Autel obteve através do processo de descoberta sobre as reivindicações de patente pendentes. O documento contábil mostra a receita, o custo, o lucro bruto e a quantidade de drones da DJI vendidos pela DJI para cada mês de 2016.

Conclusões do Tribunal

O Tribunal Distrital de Delaware concluiu que:

A Autel não defende de maneira suficiente e plausível que a DJI tenha fixado preços abaixo de seus drones profissionais”.

Na verdade, o raciocínio de Autel por trás de seus preços predatórios é profundamente falho e é explicado em detalhes na opinião:

As alegações da Autel “não são baseadas nos preços que a DJI realmente cobrava pelos drones vendidos em um determinado mês”. De fato, “a Autel não identifica nenhum dos preços anunciados pela DJI, nem nenhum dos preços anunciados por qualquer DJI, nem quaisquer preços reais de transação”. Em vez disso, a Autel simplesmente pega o documento contábil da DJI obtido na descoberta relacionada à patente, divide a receita pela quantidade e alega que o valor resultante é o preço mensal. A Autel não alega que seja plausível mostrar que este é o método que a DJI usa para determinar o preço ou que os números resultantes da Autel são de alguma forma representativos dos preços reais da DJI. Como a DJI aponta, o método da Autel não explica “entre outras coisas, reembolsos e devoluções de produtos que foram vendidos em outros meses”. Como DJI também argumenta, “o documento registra ‘receita’ negativa em vários meses, o que implica – usando a matemática que Autel usa para derivar ‘preço’ – a DJI nesses meses deve ter pago a seus clientes para pegar seus drones. ”

O juiz Stark ressalta que a Suprema Corte expressamente advertiu contra a permissão de processos antitruste se as alegações, como no caso de Autel, forem inadequadas.

”A cotação dos preços para aumentar os negócios é, muitas vezes, a própria essência da competição. Assim, inferências equivocadas em casos como este são especialmente caras, porque abalam a própria conduta que as leis antitruste são destinadas a proteger ”.

O juiz continua dizendo que:

“Mesmo que os preços da DJI tenham afastado os concorrentes, isso não constitui uma alegação plausível de que foi o preço predatório de baixo custo da DJI que levou outros a falharem.”

O Tribunal de Delaware conclui

O Tribunal concorda com a DJI:

Todos os atos alegados no recurso (em oposição às afirmações conclusivas da Autel) são totalmente consistentes com a concorrência robusta em um mercado em crescimento, incluindo preços supostamente declinantes, aumento da produção, inovação de produtos e novas entradas repetidas. Como não há nenhuma alegação de conduta anticoncorrencial supostamente plausível, a Autel não pode satisfazer os requisitos para declarar uma reivindicação de preço predatória sob a lei antitruste federal ou estadual ”.

E assim:

“Não tendo alegado um preço abaixo do custo, ou outros fatos demonstrando que a DJI vendeu drones presumidamente de uma forma predatória, as reclamações antitruste da Autel, tanto federal quanto estadual, serão dispensadas.”

A batalha legal entre DJI e Autel está em andamento desde que um dos engenheiros da DJI se mudou para a Autel há alguns anos. O engenheiro trouxera consigo um tesouro de conhecimento e insight do funcionamento interno e dos produtos planejados da DJI. A rejeição das reclamações de Autel agora marcará o fim das questões legais entre os dois fabricantes de drones? Provavelmente não. No entanto, você deve se perguntar quanto dinheiro, tempo e energia a Autel pode usar em uma batalha legal com o gigante da indústria, DJI.

O que você acha da batalha legal entre DJI e Autel? Você acha que os recursos da Autel seriam mais bem gastos no desenvolvimento de produtos e na administração da empresa? Ou você os aplaude por enfrentar o gigante da indústria, DJI?

Traduzido do site Drone DJ (original em inglês)